Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.298, DE 20 DE JUNHO DE 2016

EMENTA: Estabelece a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2016, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Reincorporação - Transferência - Domínio - Trecho rodoviário - Malha rodoviária federal - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil)
TERMO - Assinatura - Ministério dos Transportes - Governo estadual - Governo do Distrito Federal (GDF) - Irrevogabilidade - Irretratabilidade - Declaração - Renúncia - Ressarcimento - Indenização - Responsabilidade - Condenação - Acidente - Dano - Vedação - Repasse - Verba pública - Recursos financeiros
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT) - Investimento - Implantação - Duplicação - Rodovia federal - Despesa - Ressarcimento - Indenização - União - Responsabilidade - Repasse - Recursos financeiros - Gasto - Convênio - Empreendimento - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - Execução - Obra - Serviço - Conservação - Manutenção - Pavimentação - Recuperação - Restauração - Sinalização - Supervisão - Tutela - Uso comum - Faixa de domínio - Prazo
ESTADUALIZAÇÃO - Rodovia Federal - Amazonas - Bahia - Espírito Santo - Goiás - Maranhão - Minas Gerais - Mato Grosso do Sul - Paraíba - Pernambuco - Piauí - Paraná - Rondônia - Rio Grande do Sul - Roraima - Tocantins