Legislação Informatizada - LEI Nº 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016

Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...................................................................................
.....................................................................................................

§ 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2016, Página 1 (Publicação Original)