Legislação Informatizada - LEI Nº 13.277, DE 29 DE ABRIL DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.277, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de abril.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2016, Página 3 (Publicação Original)