Legislação Informatizada - LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 - Veto
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LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
MENSAGEM Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 78, de 2015 (nº 6.705/13 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Alínea 'b' do inciso XXI do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, alterada pelo art. 1º do projeto de lei
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2016, Página 3 (Veto)