Legislação Informatizada - LEI Nº 13.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.

     Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2015, Página 1 (Publicação Original)