Legislação Informatizada - LEI Nº 13.202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015 - Veto

LEI Nº 13.202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nºs 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 532, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2015 (MP nº 685/15), que "Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nºs 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências".

     Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 9º 

"Art. 9º A Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 34-A: 'Art. 34-A. O Ministério da Saúde não poderá indeferir o pedido de adesão por inaptidão do plano de capacidade econômica e financeira ou excluir a entidade do Prosus enquanto não forem repassados à entidade os recursos financeiros necessários ao incremento da oferta da prestação de serviços a que se referem o inciso II do art. 27 e o inciso V do art. 32 desta Lei.'"Razões do veto

"O dispositivo levaria a uma distorção no âmbito do PROSUS, ao afastar do Ministério da Saúde o controle sobre certos critérios de adesão e manutenção de entidades no Programa. Além disso, da forma prevista, o dispositivo poderia resultar em obrigação financeira para o SUS, não compatível com a natureza dos benefícios atribuídos a tais entidades pelo PROSUS."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2015, Página 6 (Veto)