Legislação Informatizada - LEI Nº 13.181, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.181, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00 (nove bilhões, oitocentos e vinte milhões, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Parcela dos recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo decorre de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no inciso V do caput do art. 52 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2015, Página 1 (Publicação Original)