Legislação Informatizada - LEI Nº 13.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 - Publicação Original
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LEI Nº 13.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 964. ................................................................................
....................................................................................................
IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
....................................................................................................
IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2015, Página 4 (Publicação Original)