Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.109, DE 25 DE MARÇO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2015, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 6.603/2020.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Licença à gestante - Licença à adotante - Adoção - Guarda judicial - Militar - Serviço temporário - Gravidez - Serviço militar - Prazo - Período - Prorrogação - Data - Parto - Mês - Natimorto - Aborto - Requerimento - Tratamento de saúde - Concessão
DIREITOS - Mulher - Garantia - Função pública - Licença remunerada - Amamentação - Hora - Descanso - Parcelamento - Divisão
LICENÇA-PATERNIDADE - Militar - Filho - Adoção - Nascimento
MATERNIDADE - Proteção
DIREITOS - Mulher - Garantia - Função pública - Licença remunerada - Amamentação - Hora - Descanso - Parcelamento - Divisão
LICENÇA-PATERNIDADE - Militar - Filho - Adoção - Nascimento
MATERNIDADE - Proteção