Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.096, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

EMENTA: Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2015, Página 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição - Criação
MAGISTRADO - Substituição - Remuneração - Valor