Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.094, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

EMENTA: Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2015, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição - Criação
MAGISTRADO - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) - Substituição - Remuneração - Valor