Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
EMENTA: Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2014, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 5.243/2015.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SEGURANÇA PÚBLICA - Agente de segurança - Instrumento de menor potencial ofensivo - Arma não-letal - Polícia Federal - Polícia Rodoviária Federal - Polícia Ferroviária Federal - Polícia militar - Polícia civil - Corpo de bombeiros militar - Guarda municipal
ARMA DE FOGO - Arma de choque - Habilitação - Utilização - Curso de formação - Capacitação
PESSOA - Ferimento - Garantia - Atendimento - Assistência à saúde - Atendimento médico - Comunicação - Família - Fuga - Bloqueio - Veículo automotor - Risco de morte - Terceiro
ARMA DE FOGO - Arma de choque - Habilitação - Utilização - Curso de formação - Capacitação
PESSOA - Ferimento - Garantia - Atendimento - Assistência à saúde - Atendimento médico - Comunicação - Família - Fuga - Bloqueio - Veículo automotor - Risco de morte - Terceiro