Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.031, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

EMENTA: Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2014, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SÍMBOLO NACIONAL - Paciente ostomizado - Local - Acesso - Circulação - Utilização - Serviços - Identificação - Sinalização - Banheiro público - Banheiro privado - Vaso sanitário - Colocação - Visibilidade - Obrigatoriedade