Legislação Informatizada - LEI Nº 13.030, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 13.030, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o § 9º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera o § 9º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.

     Art. 2º O § 9º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-E .................................................................................
..................................................................................................

§ 9º Observadas as dotações orçamentárias do projeto, fica autorizada a inclusão dos guardas civis municipais e dos agentes de trânsito, enquadrados nos limites inferior e superior de remuneração definidos nas normas de concessão da Bolsa-Formação, como beneficiários do projeto, mediante o instrumento de cooperação federativa de que trata o art. 5º desta Lei, observadas as demais condições previstas em regulamento." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Miriam Belchior
Gilberto Magalhães Occhi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2014, Página 2 (Publicação Original)