Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.024, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
EMENTA: Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2014, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2014, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 249 de 2.014.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 249 de 2.014.
- Art. 17 - (Mantém Veto)
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) - Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios - Criação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) - Membro - Designação - Substituição - Acumulação - Vacância - Pagamento - Valor - Recebimento - Atuação funcional
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) - Membro - Designação - Substituição - Acumulação - Vacância - Pagamento - Valor - Recebimento - Atuação funcional