Legislação Informatizada - LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
'Art. 26. ....................................................................................
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§ 8° Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.'(NR)"
'Art. 26. ....................................................................................
......................................................................................................
§ 9° Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.'(NR)"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2014, Página 1 (Retificação)