Legislação Informatizada - LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original
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LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/06/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/6/2014, Página 4 (Publicação Original)