Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014

EMENTA: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2014, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2014, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 162 de 2.014.
  • Art. 9º-B, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, inserido pelo art. 1º do projeto de lei - (Mantém Veto)
  • Art. 9º-D, §§ 3º, 4º e 5º da lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, inseridos pelo art. 1º do projeto de lei - (Mantém Veto)
  • Art. 4º - (Mantém Veto)
Indexação
PISO SALARIAL - Carreira - Plano de carreira - Agente Comunitário de Saúde - Agente de Combate às Endemias - Jornada de trabalho - Valor - Quantitativo - União - Assistência financeira - Criação
INCENTIVO FINANCEIRO - Criação - Repasse - Transferência - Recursos financeiros - Fundo Nacional de Saúde (FNS)
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - Terceirização - Trabalhador terceirizado - Proibição - Exceção - Combate - Controle - Epidemia