Legislação Informatizada - LEI Nº 12.982, DE 28 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 12.982, DE 28 DE MAIO DE 2014

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"Art. 12. ...................................................................................

§ 1º ..........................................................................................

§ 2º Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 28 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chioro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2014, Página 1 (Publicação Original)