Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.860, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
EMENTA: Dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Percentual - Redução - Isenção - Incidência - Receita - Prestação de serviço - Transporte coletivo - Transporte municipal - Transporte rodoviário - Transporte metroviário - Transporte ferroviário - Transporte hidroviário - Transporte de passageiro - Região metropolitana