Legislação Informatizada - LEI Nº 12.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Veto
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LEI Nº 12.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 253, de 2009 (nº 6.359/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e das Cidades e a Advocacia- Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 1º
Parágrafo único. O poder público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.'
Parágrafo único. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.'
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 23 (Veto)