Legislação Informatizada - LEI Nº 12.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................
.................................................................................................

§ 2º A licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos.

§ 3º (Revogado).
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Mendes Ribeiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2012, Página 1 (Publicação Original)