Legislação Informatizada - LEI Nº 12.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
§ 2º A licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos.
§ 3º (Revogado).
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2012, Página 1 (Publicação Original)