Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012

EMENTA: Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2012, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2012, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 331 de 2,012.
  • Art. 18, § 1º
  • Art. 20, incisos V e VI
  • Art. 24, Parágrafo único
  • Art. 25
  • Art. 4º, Parágrafo único
  • Art. 7º, § 4º
  • Art. 5º, Parágrafo único
  • Art. 30
Indexação
SOCIEDADE COOPERATIVA - Trabalho - Regulamentação - Funcionamento - Fiscalização - Penalidade - Realização - Assembleia geral ordinária - Assembleia geral extraordinária
COOPERATIVA - Assistência à saúde - Transporte - Poder público - Profissional liberal - Médico - Exclusão
PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO ÀS COOPERATIVAS DE TRABALHO (PRONACOOP) - Criação
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO (RAICT) - Criação