Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012

EMENTA: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2012, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2012, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIn nº 4.885/2012.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 150 de 2,012.
  • Art. 5º, §§ 7º e 12
  • Art. 19, inciso II do § 4º
Vide Norma(s):
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