Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.543, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

EMENTA: Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o inciso IV do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2011, Página 29 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRATO - Derivativo - Validade - Registro - Prestador de serviço - Compensação - Liquidação - Banco Central do Brasil (BACEN) - Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - Fiscalização
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - Competência
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO OU RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) - Responsável - Cobrança - Compra - Venda - Título mobiliário - Valores mobiliários - Contrato - Derivativo - Instituição financeira - Registro - Alíquota - Parcela - Desconto - Dedução - Lucro real - Base de cálculo - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Pessoa jurídica - Exportação - Exigência - Dispensa
CONTRATO - Titular - Contribuinte
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Valores mobiliários - Ativo financeiro - Ônus - Sistema - Pagamento - Publicidade - Divulgação - Eficácia - Terceiro - Registro - Informação - Acesso