Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2011, Página 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2011, Página 9 (Retificação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2011 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Defesa - Ministério da Integração Nacional
PREVENÇÃO - Desastre - Obra pública
DEFESA CIVIL