Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.505, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

EMENTA: Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 4.869/2012.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ANISTIA - Bombeiro militar - Policial militar - Polícia militar - Alagoas - Bahia - Ceará - Mato Grosso - Minas Gerais - Pernambuco - Rio de Janeiro (Estado) - Rio Grande do Norte - Rondônia - Roraima - Santa Catarina - Sergipe - Tocantins - Distrito Federal (Brasil) - Penalidade disciplinar ao servidor público - Participação - Greve - Concessão (administração pública)
REIVINDICAÇÃO - Movimento - Vencimentos - Melhoria - Condições de trabalho - 1997 - 2010
MILITAR - Crime - Infração disciplinar