Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.499, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
EMENTA: Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/11/2011, Página 61633 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO - Recursos financeiros - Aplicação - Município - Distrito Federal (Brasil) - Transferência - Manutenção - Desenvolvimento - Apoio financeiro - Estabelecimento de ensino - Educação infantil - Escola pública - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Acessibilidade - Garantia
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