Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.487, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

EMENTA: Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2011, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA - Criação - Recursos financeiros - Assistência financeira - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Transferência - Prestação de contas - Escola pública - Infraestrutura - Desastre - Enchente - Recuperação - Reforma - Reaparelhamento - Situação de emergência - Estado de calamidade pública - Município - Distrito Federal (Brasil)