Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.408, DE 25 DE MAIO DE 2011

EMENTA: Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESCRIMINALIZAÇÃO - Pichação
TINTA - Embalagem - Aerossol - Comercialização - Venda - Menor de idade - Proibição
TINTA - Embalagem - Aerossol - Comercialização - Venda - Maioridade - Permissão - Autorização - Apresentação - Documento de identidade - Nota fiscal - Nome - Identificação - Comprador
TINTA - Embalagem - Aerossol - Fabricante - Produtor - Importador - Distribuidor - Prazo - Validade - Rótulo - Alteração
INFRAÇÃO - Penalidade - Multa - Comerciante - Detenção - Monumento - Coisa tombada - Patrimônio artístico - Patrimônio arqueológico - Patrimônio histórico
PATRIMÔNIO PÚBLICO - Patrimônio privado - Valorização - Manifestação - Artes - Atividade artística - Consentimento - Proprietário - Locatário - Arrendatário
CRIME CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL