Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Lei da Alienação Parental

EMENTA: Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2010, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2010, Página 5 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2010, Página 5 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 6.273/2019.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 513 de 2,010.
  • Art. 9º
  • Art. 10
Indexação
ALIENAÇÃO PARENTAL
FORMAÇÃO PSICOLÓGICA - Criança - Adolescente - Interferência
VÍNCULO FAMILIAR - Prejuízo - Genitor - Genitora - Mãe - Pai - Conduta - Desqualificação
EXERCÍCIO - Paternidade - Maternidade - Autoridade - Família - Convivência - Contato físico - Dificuldade - Informação - Omissão - Denúncia - Falsidade
LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL