Legislação Informatizada - LEI Nº 12.231, DE 22 DE ABRIL DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.231, DE 22 DE ABRIL DE 2010

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 46 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Delegação Especial Palestina.

     Art. 2º A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2010, Página 1 (Publicação Original)