Legislação Informatizada - LEI Nº 12.069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da BR-174.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a divisa dos Estados do Amazonas e de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2009, Página 1 (Publicação Original)