Legislação Informatizada - LEI Nº 12.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 - Veto
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LEI Nº 12.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 795, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 14, de 2007 (nº 761/03 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.088, de 10 de julho de 1974, incluído pelo art. 1º do projeto de lei:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2009, Página 2 (Veto)