Legislação Informatizada - LEI Nº 12.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 - Veto

LEI Nº 12.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 795, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

     Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 14, de 2007 (nº 761/03 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências".

     Ouvidos, os Ministérios da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.088, de 10 de julho de 1974, incluído pelo art. 1º do projeto de lei:

"Parágrafo único. No Ceará, o órgão de representação da Codevasf, de que trata o caput deste artigo, será instalado no Município de Crateús."Razão do veto

"O dispositivo, ao estabelecer o local no qual será instalada representação de empresa pública, viola o princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição). É de competência exclusiva do Poder Executivo, por meio do Presidente da República, versar sobre a organização dos entes e órgãos da Administração Pública Federal, como a Codevasf."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2009, Página 2 (Veto)