Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.909, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Lei do Gás Natural

EMENTA: Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2009, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 129 de 2,009.
  • Art. 25, Parágrafo único
Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA - Regulamentação - Monopólio - Petróleo
GÁS NATURAL - Indústria - Transporte - Importação - Exportação - Processamento - Armazenamento - Tratamento - Comercialização - Distribuição - Escoamento - Acondicionamento - Suprimento - Exploração
UNIÃO - Concessão - Fiscalização - Empresa - Consórcio de empresas
GASODUTO - Licitação - Contrato - Acesso - Terceiros
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) - Competência
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Competência - Lavra de minério - Carvão mineral - Gás metano
LEI DO GÁS NATURAL