Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008

EMENTA: Altera o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2008, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGISTRO DE NASCIMENTO - Decurso do prazo - Prazo legal - Residência
REGISTRO - Requerimento - Declaração - Testemunha