Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.787, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

EMENTA: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008, alterando as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.560, de 13 de novembro de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2008, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Importação - Comercialização - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Redução - Mercado interno - Trigo - Farinha de trigo - Pão - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Carga - Trigo - Farinha de trigo - Isenção - Dezembro, 2008
AVIAÇÃO - Querosene - Produtor - Importador - Venda - Revenda - Receita bruta - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição - Alíquota - Consumo - Aeronave - Abastecimento - Tráfego internacional - Pessoa jurídica - Empresa de transporte aéreo - Distribuição - Incidência - Nota fiscal