Legislação Informatizada - LEI Nº 11.700, DE 13 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.700, DE 13 DE JUNHO DE 2008
Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art. 4º .....................................................................................
..................................................................................................
X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
..................................................................................................
X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2008, Página 8 (Publicação Original)