Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008

Lei da Guarda Compartilhada (2008)

EMENTA: Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2008, Página 8 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2008, Página 20 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: LEI DA GUARDA COMPARTILHADA

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 368 de 2,008.
  • Art. 1583, § 4º, da Lei nº 10.406, de 10/01/02, Código Civil, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei.
Indexação
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração
GUARDA COMPARTILHADA
GUARDA UNILATERAL
FILHO - Menor de idade - Responsabilidade - Guarda judicial - Pais - Mãe - Pai - Interesse - Direitos - Deveres - Convivência familiar - Família
FILHA
LEI DA GUARDA COMPARTILHADA (2008)