Legislação Informatizada - LEI Nº 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2º A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2007, Página 2 (Publicação Original)