Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

EMENTA: Torna obrigatória a divulgação pelos meios que especifica de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes apontando formas para efetuar denúncias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2007, Página 21 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2007, Página 60 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 899 de 2.007.
  • Art. 4º
Indexação
CRIME - Exploração sexual - Tráfico de pessoas - Lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual - Criança - Adolescente - Divulgação - Denúncia - Obrigatoriedade
CARTAZ - Hotel - Motel - Restaurante - Bar - Lanchonete - Casa noturna - Clube social - Entidade desportiva - Posto de gasolina - Agência de modelo - Estabelecimento de massagem - Estabelecimento de sauna - Academia de fisioculturismo - Academia de ginástica - Academia de dança - Salão de beleza
PROPAGANDA - Turismo - Informação turística - INTERNET - Crime