Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

EMENTA: Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração; revoga a Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, e a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2006, Página 134 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2006, Página 142 (Veto)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2006, Página 1 (Republicação)
Texto - Veto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2006, Página 9 (Veto - Republicação)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 4.184/2009 e 5.235/2015.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1140 de 2.006.
  • Art. 22
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - Quadro de pessoal - Analista - Técnico - Auxiliar - Carreira - Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) - Cálculo - Remuneração
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - Criação
GRATIFICAÇÃO DE PERÍCIA - Criação
GRATIFICAÇÃO DE PROJETO - Criação