Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.347, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
EMENTA: Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2006, Página 11 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 832 de 2.006.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 832 de 2.006.
- Art. 2º
- Art. 3º, Parágrafo único
- Art. 4º
Indexação
DIABETES - Sistema Único de Saúde (SUS) - Medicamento - Distribuição gratuíta - Monitoramento