Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

Lei Antidrogas (2006)

EMENTA: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2006, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2006, Página 6 (Veto)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 7/5/2002, Página 7389 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 3.807/2006 4.274/2009.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 724 de 2,006.
  • Art. 6º E 8º a 15
  • Art. 71
Vide Norma(s):
Indexação
SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS (SISNAD) - Criação - Competência
POLÍTICA NACIONAL - Entorpecente - Tráfico internacional - Tráfico local - Repressão - Produção - Combate - Controle - Dependência física - Dependência psíquica - Dependência química - Reabilitação - Reinclusão - Usuário - Dependente - Lavagem de dinheiro
ENTORPECENTE - Crime - Pena - Investigação policial - Instrução criminal - Utilização - Consumo - Aquisição - Venda - Fabricação - Importação - Exportação - Guarda - Armazenagem - Transporte
BENS - Bens imóveis - Bens móveis - Traficante - Veículo - Embarcação - Aeronave - Apreensão - Leilão - Destinação
LEI ANTIDROGAS (2006)