Legislação Informatizada - LEI Nº 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006

Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2006, Página 1 (Publicação Original)