Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.265, DE 3 DE JANEIRO DE 2006

Lei de Produtos para Lactentes e Crianças

EMENTA: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2006, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2006, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 4 de 2,006.
  • Art. 3º, inciso XXVIII
  • Art. 4º, Parágrafo único
Indexação
PRODUTO ALIMENTÍCIO - Lactente - Criança - Proteção - Nutrição - Alimentos - Assistência materno-infantil - Comercialização - Regulamentação
LEITE - Recém nascido - Fabricante - Embalagem - Rótulo - Propaganda - Publicidade - Proibição
MAMADEIRA - Bico (produto infantil)
CHUPETA
PUERICULTURA
SAÚDE PÚBLICA - Informações
LEI DE PRODUTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS