Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.116, DE 18 DE MAIO DE 2005
EMENTA: Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto; altera as Leis nºs 10.451, de 10 de maio de 2002, e 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2005, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 3.465/2005, na qual o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme à Constituição: (i) ao art. 5º da Lei nº 11.116/2005, no sentido de determinar que (a) eventual elevação da carga tributária deverá respeitar a anterioridade nonagesimal e que, (b) em havendo o aumento da renúncia de receitas, o Poder Executivo deverá elaborar estudo de impacto orçamentário e financeiro; (ii) ao art. 2º, III e § 2º, do mesmo diploma legal, no sentido de (a) limitar a sua aplicação às hipóteses em que o crédito tributário possua um montante relevante, em face do risco potencial ou concreto à igualdade tributária e à livre concorrência; (b) permitir a apresentação de recurso especial, com efeito suspensivo, direcionado ao Ministro de Estado da Fazenda contra o ato que determina o cancelamento do registro especial; (c) definir que esse ato deve ser motivado de modo a demonstrar, inequivocamente, que o devedor emprega o não pagamento de tributos como um instrumento para o aumento do seu poder de mercado; e (iii) ao art. 12, § 2º, inciso I, da Lei nº 11.116/2005, para estabelecer que a multa nele mencionada não pode ultrapassar 30% do valor comercial da mercadoria produzida no período de inoperância do medidor de vazão, conforme Ementa publicada no DOU de 24/10/2025.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 288 de 2.005.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 288 de 2.005.
- Art. 5º, § 8º
Vide Norma(s):
- Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Arts. 3º a 9º ; Art. 16 .
- Medida Provisória nº 1175 de 5 de Junho de 2023 (Poder Executivo) - (Redução de Alíquota). (Sem eficácia) Art. 4º .
- Decreto nº 10527 de 22 de Outubro de 2020 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 5º, "caput" .
Indexação
BIODIESEL - Registro especial - Secretaria da Receita Federal - Produtor - Importador - Pessoa jurídica - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Contribuição - Alíquota - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Saldo credor
BIODIESEL - Produção - Comercialização - Importação
EFEITO ESTUFA - Gás - Controle - Redução - Emissão - Biodiesel - Óleo diesel - Acréscimo - Adição
ISENÇÃO - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Imposto de importação - Importação - Equipamento - Treinamento - Atleta - Competição esportiva - Jogos panamericanos - Olimpíadas - Jogos paralímpicos - Benefício fiscal
FINANCIAMENTO - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Financiamento agrícola - Crédito rural
BIODIESEL - Produção - Comercialização - Importação
EFEITO ESTUFA - Gás - Controle - Redução - Emissão - Biodiesel - Óleo diesel - Acréscimo - Adição
ISENÇÃO - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Imposto de importação - Importação - Equipamento - Treinamento - Atleta - Competição esportiva - Jogos panamericanos - Olimpíadas - Jogos paralímpicos - Benefício fiscal
FINANCIAMENTO - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Financiamento agrícola - Crédito rural