Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005
EMENTA: Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2005, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 284 de 2.005.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 284 de 2.005.
- Inciso II do art. 30 da Lei nº 9.394, de 1996, alterado pelo art. 1º do projeto de lei
Indexação
ENSINO FUNDAMENTAL - Aluno - Estudante - Matrícula - Menor de idade - Início - Escola pública - Pai - Responsável - Obrigatoriedade