Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.886, DE 17 DE JUNHO DE 2004
EMENTA: Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2004, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Lesão - Ascendente - Descendente - Irmão - Cônjuge - Companheiro - Convivência - Relação doméstica - Coabitação - Hospitalidade - Pena - Detenção
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Lesão - Ascendente - Descendente - Irmão - Cônjuge - Companheiro - Convivência - Relação doméstica - Coabitação - Hospitalidade - Pena - Detenção