Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.703, DE 18 DE JULHO DE 2003

EMENTA: Dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2003, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2003, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 340 de 2,003.
  • Art. 1º, § 1º, inciso III
  • Art. 3º, § 2º, inciso I
Indexação
TELEFONE CELULAR PRÉ-PAGO - Usuário - Cadastramento - Dados - Informação - Autoridade judiciária - Autoridade policial - Ministério Público - Juiz - Roubo - Furto - Extravio - Transferência - Titularidade - Propriedade - Relação - Ocorrência - Penalidade - Multa
TELECOMUNICAÇÕES - Prestador de serviço - Cadastro - Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) - Recursos financeiros - Multa - Recolhimento - Destinação